IPTU VERDE
O IPTU Verde consiste em um
conjunto de benefícios fiscais concedidos à população, mediante a adoção dos
princípios da sustentabilidade nas edificações. Os benefícios compõem um
conjunto de descontos mediante vários critérios. Podem ser:
·
Acessibilidade: quem
adaptar sua calçada para trânsito livre e seguro de pedestres e cadeirantes,
mantendo de 1 a 1,5 metro para circulação terá desconto de até 2% no valor do
IPTU;
- · Acessibilidade: construção de estacionamento para no mínimo 10 (dez) bicicletas em sua calçada (ou não), sem prejuízo para a circulação de pedestres e cadeirantes terá desconto de até 2% no valor do IPTU;
- ·Áreas permeáveis: Os imóveis horizontais com jardins ou gramados com áreas acima do valor estipulado na legislação do município que permitam a absorção das águas das chuvas terão desconto de 2%, e os condomínios terão desconto de até 1% no valor do IPTU;
- · Sistema de captação de água de chuva: Os imóveis horizontais e verticais e condomínios que implantarem sistemas para captação de água da chuva terão 3% de desconto no valor do IPTU;
- Sistema de reuso de água: Os imóveis horizontais e verticais e condomínios que implantarem sistemas para reuso de águas servidas terão 3% de desconto no valor do IPTU;
- Sistema de aquecimento hidráulico solar: Os imóveis horizontais e verticais e condomínios que implantarem sistemas aquecimento solar para água terão 3% de desconto no valor do IPTU;
- Utilização de energia passiva: Os imóveis horizontais e verticais e condomínios que propiciarem o melhor aproveitamento de a luz solar, dispensando ou minimizando o uso de ar condicionado e iluminação artificial terão 3% de desconto no valor do IPTU;
- Utilização de energia eólica*: Os imóveis horizontais e verticais e condomínios que implantarem geradores eólicos de energia elétrica terão 5% de desconto no valor do IPTU;
- Utilização de energia solar por meio de painéis fotovoltaicos*: Os imóveis horizontais e verticais e condomínios que utilizarem energia solar para produzir energia elétrica terão 5% de desconto no valor do IPTU;
* O excedente de energia elétrica
produzida poderá ser vendido para a concessionária de energia elétrica local.
- Construções com materiais sustentáveis: Os imóveis horizontais e verticais e condomínios que utilizarem mais de 50% de materiais sustentáveis em suas construções terão 3% de desconto no valor do IPTU;
- Telhado verde: Os imóveis horizontais e
verticais e condomínios que tiverem vegetação ou horta em cima de todos os
telhados ou lajes da edificação terão 3% de desconto no valor do IPTU;
- Separação de resíduos sólidos: exclusivo para condomínios horizontais ou verticais que comprovadamente destinem sua coleta para reciclagem terão 5% de desconto no valor do IPTU;
- Isenção de IPTU aos proprietários de áreas de preservação permanente dentro das áreas urbanas e urbanizáveis. Por exemplo: num terreno urbano de 1000 m² com 400 m2 de fundo de vale preservado, o contribuinte será tributado sobre os 600 m2 não isento.
O valor concedido ao desconto será de até no máximo 20% (vinte por cento) no valor do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU anual devido, pelo
período de cinco exercícios consecutivos contados a partir do exercício seguinte
ao da efetiva implantação ou no caso de imóveis que já tenham adotado.
As medidas ambientais passarão a valer a partir do exercício
seguinte ao da comunicação ao órgão fazendário, para os imóveis edificados que adotem
duas ou mais das medidas.